Plano Estratégico para os Portos Comerciais do Continente –Portos 5+
- SNTAP Geral
- 23 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de out. de 2025
Acompanhando com espírito construtivo, desde a sua apresentação pública, o Plano Estratégico – Portos 5+, parece-nos oportuno e sem prejuízo de posteriores abordagens, deixar algumas breves reflexões relativamente a alguns dos temas que o mesmo engloba.
Assim:
Grupo de apoio ao membro do Governo responsável pelas Infraestruturas
Deverá ser implementado formalmente no imediato, sendo que se considera altamente importante que inclua na sua ação a coordenação das Administrações Portuárias em matérias comuns, designadamente na negociação coletiva, “lato sensu”.
Organização institucional
Sem pôr de parte possíveis ajustamentos na arquitetura criada na sequência da extinção do IPTM, cingindo-nos, portanto, apenas ao universo das Administrações Portuárias e a manter-se o atual figurino administrativo.
Desde há muitos anos que se defende a conveniência, sob diversos aspetos, de reduzir o número de Administrações Portuárias, conveniência essa que se tem vindo a acentuar com a natural evolução (tecnológica, etc.) que o setor tem vindo a sofrer.
É certo que foram dados alguns (tímidos) passos nesse sentido, como seja a inclusão do Porto de Viana do Castelo na APDL e a criação de “híbridos”, de que são exemplo a APL e a APSS – com um Conselho de Administração comum – ou a APA e a APFF em que os elementos dos respetivos Conselhos de Administração, são as mesmas pessoas.

Nesta matéria, cremos que, no máximo, deveriam existir quatro Administrações Portuárias (no Continente):
Douro-Leixões / Viana do Castelo (tal como já existe)
Aveiro / Figueira da Foz
Lisboa / Setúbal
Sines / Algarve
Será sempre possível e até desejável do ponto de vista de racionalização do sistema, ir mais longe, mas admite-se que os “obstáculos regionais” que decerto se iriam colocar acarretariam, provavelmente, fortes dificuldades de implementação.
Neste capítulo e naturalmente sem prejuízo do trabalho a desenvolver pelo grupo de trabalho previsto no pt10 da R.C.M. 119/2025, o qual poderá comportar alguma morosidade, somos da opinião que deve ser dada prioridade e implementada “de imediato” a constituição formal de uma Administração Portuária única para os Portos de Lisboa e de Setúbal.
Governação dos portos / relação porto-cidade
Aqui, uma primeira reflexão prende-se com o excessivo controlo da Tutela Financeira - nomeadamente por via do regime financeiro do setor empresarial público – que conflitua com as competências próprias das Administrações Portuárias, retirando-lhes autonomia e capacidade de gestão, a qual nos parece agora tornar-se mais necessária no contexto da implementação do Plano Estratégico.
É algo que carece de ser ajustado à realidade dos portos, que não podem ser tratados de “maneira cega”, como outros setores cuja realidade social, estrutural, financeira, etc., é bem distinta.
No que toca à “relação porto-cidade “e subscrevendo inteiramente que “…os portos devem promover uma relação continuada de cooperação com as cidades e as regiões, através do planeamento conjunto…” (pt 1.9., anexo I, R.C.M. 119/2025), entendemos que não é com a presença de um Vogal num Conselho de Administração de uma Administração Portuária, indicado pela(s) autarquia(s), que melhor se atinge aquele objetivo.
Não faz qualquer sentido, em nosso entender, que um representante dos interesses da(s) autarquia(s), participe na gestão corrente de uma Administração Portuária.
Que sentido fará, que um Vogal nomeado nestas circunstâncias, vote em sessão do Conselho de Administração, sobre, por exemplo, a reconversão de um Trabalhador?
Parece-nos, simplesmente, contranatura.
Haverá, por certo, outros mecanismos que asseguram a necessária e desejável cooperação entre os portos e as cidades e regiões.
Lisboa, 01.09.2025
Pela Direção
Serafim Gomes



